A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) orienta sobre como os dados pessoais devem ser tratados, inclusive nos meios digitais. O objetivo é proteger os direitos de liberdade e privacidade.
A LGPD deveria ter entrado em vigor em agosto deste ano (2020), mas ainda aguarda sanção do presidente da República Jair Bolsonaro, com previsão de entrar em vigor agora em setembro.
As regras sobre a coleta, uso e tratamento dos dados pessoais online ficarão bem mais rígidas. A lei impõe um padrão de penalidades mais elevado.
Seu objetivo é que os dados sejam tratados para finalidades legítimas e realmente necessárias. Além disso, isso deve ser especificado nos termos de privacidade.
Assim que a lei entrar em vigor, os únicos dados obrigatórios serão e-mail, endereço de entrega e senha para login. Informações além dessas citadas devem ter o consentimento do público para serem coletadas.
Dito tudo isso, nos direcionamos ao nosso ponto principal: como ficar o inbound marketing? Vai acabar? É o que vamos ver a seguir.
Impactos da LGPD no inbound marketing
O inbound marketing não vai acabar. No entanto, as empresas precisarão se adequar. Veja a seguir alguns impactos.
Captação de leads
Um dos pontos que talvez demande mais adequações é a captação de leads. Isso porque, ao coletar dados de um cliente, ele vai pedir somente o que solicita no momento, para determinada finalidade.
Um exemplo prático: se a intenção é a distribuição de conteúdo, o lead autorizará o envio de e-mails com artigos do blog. Caso a empresa queira mandar ofertas e promoções, não poderá usar essa autorização, precisará de um consentimento específico do usuário para isso.
E-mail marketing
O impacto também será significativo no e-mail marketing. As empresas precisarão checar sua base atual de leads para assegurar que todos autorizaram o envio de e-mails.
Se houver casos de leads que não consentiram de forma clara, eles devem ser abordados e uma permissão deve ser solicitada. Para novos inscritos, o ideal é que já deem a permissão, afinal, mesmo que ainda não entre vigor agora em setembro, quando entrar, empresas já estarão melhor adaptadas.
Mídias pagas
Será preciso dar uma atenção especial às mídias pagas, uma vez que a segmentação de anúncios é feita por meio de informações de cookies coletados nos sites.
A empresa deverá informar sobre a instalação dos cookies com a finalidade de coletar dados, inclusive se foram utilizados para ações como o remarketing.
Para finalizar:
A regulamentação estabelece que os usuários têm o direito de alterar seus dados ou o tipo de consentimento, além de solicitar a exclusão de suas informações pessoais a qualquer momento. As empresas terão ainda que apagar os dados pessoais após o encerramento da relação com o cliente.
Além disso, o lead poderá consultar e alterar seus dados e qualquer outro tipo de consentimento. Pode ainda pedir, a qualquer momento, que suas informações pessoais sejam excluídas. Encerrando a relação com o cliente, as empresas precisarão apagar os dados.
E sua empresa, já está preparada? O que você acha da LGPD? Comente!
Nos vemos no próximo post!